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O
texto abaixo apresenta o “VOTO”, CONFORME PARECER
DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA do CREA,
sob PROTOCOLO Nº: 2002/78389, a respeito do Tecnólogo
em Manutenção Industrial: |
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VOTO: |
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“De
acordo com o que estabelece a Resolução 313/86 do CONFEA,
e em função das características curriculares do
curso Superior de Tecnologia cursado pelo profissional este tem o seguinte
campo de atuação definido estando apto para desenvolver
atividades nas seguintes áreas, desde que sempre limitados as
características de formação informadas pela instituição
de ensino, como descrito à seguir: distribuição
e utilização da energia elétrica em Baixa Tensão;
equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas
de medição e controle elétricos; máquinas
mecânicas em geral; instalações industriais e mecânicas;
equipamentos mecânicos e eletromecânicos; sistemas de refrigeração
e ar condicionado.” |
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5. Determinar que para os alunos oriundos do curso de Tecnologia Eletromecânica modalidade Manutenção Industrial formados pelo CEFET-PR com ingresso até o vestibular de inverno (julho) de 2002 e para os oriundos do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial formados pelo CEFET-PR com ingresso a partir do vestibular de verão (janeiro) de 2003, as seguintes atribuições sejam anotadas em seu cadastro junto ao CREA-PR como segue conforme estabelecido pela Resolução 313: | |||
“Conforme
estabelecido pela Resolução 313/86 do CONFEA: Art. 3º - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: 1) elaboração de orçamento; 2) padronização, mensuração e controle de qualidade; 3) condução de trabalho técnico; 4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 5) execução de instalação, montagem e reparo; 6) operação e manutenção de equipamento e instalação; 7) execução de desenho técnico. Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) execução de obra e serviço técnico; 2) fiscalização de obra e serviço técnico; 3) produção técnica especializada. Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades: 1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 2) desempenho de cargo e função técnica; 3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Parágrafo único - O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições. Art. 5º - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características do seu currículo escolar, consideradas em cada caso apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade." |
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6.
Determinar que para que para os alunos oriundos do curso de Tecnologia
Eletromecânica modalidade Manutenção Industrial
formados pelo CEFET-PR com ingresso até o vestibular de inverno
(julho) de 2002 e para os oriundos do curso de Tecnologia em Manutenção
Industrial formados pelo CEFET-PR com ingresso a partir do vestibular
de verão (janeiro) de 2003, sejam anotadas em seu cadastro junto
ao CREA-PR as seguintes informações a respeito do Curso
cursado pelo interessado: |
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“Conforme
informado pela Instituição de Ensino em seu projeto de
Curso temos as seguintes características de formação,
sendo que tal perfil não implica em extensão das atribuições
definidas pela Resolução 313/86 do CONFEA. PERFIL DO EGRESSO: - Instalação e supervisão de sistemas elétricos e mecânicos (comerciais e industriais); - Execução da manutenção de instalações elétricas e sistemas eletroeletrônicos; - Coordenação e supervisão da manutenção de máquinas e equipamentos industriais; - Execução da manutenção industrial em sistemas de ventilação, refrigeração, vapor, ar-comprimido e hidráulicos; - Identificação, localização e correção de defeitos e falhas em instalações industriais; - Interpretação de circuitos elétricos, eletroeletrônicos, hidráulicos e pneumáticos; - Aplicação dos princípios de automação industrial; - Aplicação da legislação e das normas técnicas referentes à manutenção, à saúde e segurança no trabalho, à qualidade e ao meio-ambiente; - Leitura, interpretação e execução da manutenção básica de circuitos hidráulicos e pneumáticos; - Leitura e interpretação de projetos, catálogos, tabelas e manuais técnicos; - Interpretação e execução de ensaios e testes correlatos à manutenção industrial; - Operação de equipamentos, instrumentos, máquinas e ferramentas correlatas à manutenção industrial; - Elaboração de croquis e desenhos técnicos; - Utilização de softwares específicos; - Conhecimento e aplicação das técnicas metalúrgicas na manutenção industrial; - Gestão da manutenção industrial, abrangendo: o planejamento da manutenção (manutenção corretiva, preventiva e preditiva), implantação de sistemas de manutenção, o controle de custos de manutenção, a análise de confiabilidade e disponibilidade de equipamentos; - Gerenciamento e treinamento de equipes de trabalho; - Planejamento de layout em ambientes industriais; - Implantação de técnicas de controle de qualidade na manutenção; - Desenvolvimento de atividades de apoio aos setores de engenharia; - Assessoria em vendas, compras e controle de materiais elétricos e mecânicos; - Especificação de componentes, equipamentos elétricos e mecânicos; - Elaboração de orçamento; - Desenvolver ações voltadas para o empreendedorismo.” |
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7.
Determinar que para os alunos oriundos do curso de Tecnologia Eletromecânica
modalidade Manutenção Industrial formados pelo CEFET-PR
com ingresso até o vestibular de inverno (julho) de 2002 e para
os oriundos do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial
formados pelo CEFET-PR com ingresso a partir do vestibular de verão
(janeiro) de 2003, seja(m) anotada(s) em seu cadastro junto ao CREA
a(s) seguinte(s) restrição(ões): |
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“De
acordo com o que estabelece a Lei 5194/66 e a Resolução
313 do CONFEA e em função das características curriculares
do curso freqüentado o profissional possui restrição(ões)
para: distribuição e utilização da energia
elétrica em Alta Tensão; geração e transmissão
da energia elétrica; Instalações telefônicas
e de lógica; sistemas de produção de transmissão
e de utilização do calor; processos mecânicos, veículos
automotores.” |
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DATA:
ASSINATURA: Relator: Engenheiro Eletricista Paulo Sérgio Walenia – Conselheiro |
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